Pedido de penhora nos rostos dos autos agora é por e-mail

Nos termos da nova redação dada ao parágrafo único do art. 168 da Consolidação das Normas da Corregedoria publicada nesta terça (08) - Provimento GP/CR 05/2008, que altera a CNC, a solicitação de penhora no rosto dos autos deve ser feita através do e-mail da Vara.

Fonte: TRT 2ª Região

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