Pedido de indenização de consumidor que teve celular furtado em show é negado

A magistrada observou que não há guarda dos objetos pessoais do consumidor pela promotora do evento. Desse modo, segundo a julgadora, “compete ao próprio consumidor o zelo e o cuidado com seus pertences, não se verificando a responsabilidade da empresa sob furtos de bens que se encontrem em bolsas, bolsos, jaquetas e similares dos próprios consumidores”.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pedido-de-indenizacao-de-consumidor-que-teve-celular-furtado-em-show-e-negado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid