Postado em 05 de Maio de 2020 - 16:54 - Lida 475 vezes
Pedido de indenização de consumidor que teve celular furtado em show é negado
A magistrada observou que não há guarda dos objetos pessoais do consumidor pela promotora do evento. Desse modo, segundo a julgadora, “compete ao próprio consumidor o zelo e o cuidado com seus pertences, não se verificando a responsabilidade da empresa sob furtos de bens que se encontrem em bolsas, bolsos, jaquetas e similares dos próprios consumidores”.
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