Postado em 10 de Dezembro de 2018 - 16:16 - Lida 3792 vezes
Paternidade socioafetiva não impede direito à herança de pai biológico
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.
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