Passageiro impedido de embarcar por apresentar RG emitida há mais de 10 anos será indenizado

Para os julgadores da Turma Recursal, a falha na prestação do serviço restou demonstrada, uma que vez que o autor foi impedido de embarcar, mesmo apresentando sua Carteira de Identidade, CNH e, ainda, a Carteira da OAB, em clara violação às disposições legais vigentes

Fonte: TJDFT

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