Participação de cônjuge de magistrado em hasta pública equivale a de magistrado

A regra que proíbe os magistrados de participarem dos leilões realizados pelo Poder Judiciário não se limita apenas a comarca na qual eles atuam, mas abrange todo o Tribunal ao qual estão vinculados e a participação de cônjuges nesses leilões equivale à do próprio magistrado, para fins administrativos e funcionais

Fonte: CNJ

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