Postado em 15 de Abril de 2004 - 07:00 - Lida 765 vezes
Parmalat deve indenizar empresa por protesto indevido de duplicatas
O ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso da Mercantil Secos e Molhados Araguaia contra a redução da indenização por danos morais a ser recebida pela empresa.
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