Parecer do IAB reitera decisão do Supremo contrária ao reconhecimento de famílias paralelas

“Provocado a se manifestar dentro dos limites da sua função constitucional, o Supremo decidiu não ser possível o reconhecimento, no campo jurídico, das denominadas famílias paralelas ou simultâneas”, destacou o relator.

Fonte: Enviado por Ricardo Gouveia

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