Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 12:56 - Lida 789 vezes
Parada de ônibus interestadual não é considerada intervalo para repouso do motorista
As paradas realizadas pelo motorista de ônibus interestadual não podem ser consideradas intervalo para o repouso físico e mental do empregado, pois este permanece à disposição do empregador, como responsável pelo veículo, e não pode se ausentar do local.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!