Parada de ônibus interestadual não é considerada intervalo para repouso do motorista

As paradas realizadas pelo motorista de ônibus interestadual não podem ser consideradas intervalo para o repouso físico e mental do empregado, pois este permanece à disposição do empregador, como responsável pelo veículo, e não pode se ausentar do local.

Fonte: TRT 3ª Região

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