Postado em 23 de Março de 2009 - 18:22 - Lida 930 vezes
Para TJ, insignificância só se aplica em pequenas infrações
Não deve ser reconhecido o crime de bagatela se os bens subtraídos superam o valor de um salário mínimo. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu voto do desembargador-relator Ney Teles de Paula e anulou, em parte, sentença do juízo de Catalão que havia condenado o lavrador Gledson Santos Ferreira a 1 ano e 7 meses de reclusão e 15 dias-multa, por furto qualificado.
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