Para TJ, atraso de parcelas não impede pagamento de seguro de vida

Para o relator, a rescisão de contrato de seguro deve ser precedida de notificação pessoal do segurado, uma vez que o simples retardo no pagamento da parcela do prêmio não é motivo para o cancelamento do seguro, ainda que prevista contratualmente.

Fonte: TJGO

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