Para o presidente nacional da OAB “advogado no inquérito é avanço no direito de defesa”

A Lei nº 13.245/2016, sancionada em 12 de janeiro, possibilita aos profissionais assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração

Fonte: OAB Nacional

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