Postado em 15 de Janeiro de 2016 - 17:07 - Lida 834 vezes
Para o presidente nacional da OAB “advogado no inquérito é avanço no direito de defesa”
A Lei nº 13.245/2016, sancionada em 12 de janeiro, possibilita aos profissionais assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração
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