Para efeito de transferência de universidade é válida apenas a matrícula mantida pelo aluno

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, decidiu, por unanimidade, que militar transferido ex-officio, anteriormente matriculado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem direito a matricular-se na Universidade de Goiás.

Fonte: TRF 1ª Região

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