Postado em 09 de Outubro de 2009 - 11:27 - Lida 1009 vezes
Para débito relativo ao FGTS exige-se a habitualidade das horas extras trabalhadas de forma individualizada
Dessa forma, não comprovada habitualidade, incabível a exigência do recolhimento de contribuições do FGTS sobre o reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado.
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