Pagar cotas de condomínio é obrigação do proprietário do imóvel

Sustentou a CEF que a ex-mutuária, ocupante do imóvel, é quem deve arcar com as taxas ordinárias de condomínio, nos termos do art. 12 da Lei n.º 4.591/64.

Fonte: TRF 1ª Região

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