Postado em 03 de Setembro de 2009 - 15:35 - Lida 1193 vezes
Pagamento parcial de pensão alimentícia não afasta prisão do devedor
A 4ª Turma Cível do TJDFT negou o pedido de habeas corpus a um devedor de pensão alimentícia contra o qual foi decretada prisão, por efetuar apenas parte do pagamento do débito.
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