Postado em 02 de Abril de 2012 - 13:30 - Lida 913 vezes
Pagamento de gratificações deve ser mantido durante afastamentos legais
Justiça condenou o DF a ressarcir a uma servidora os valores relativos a duas gratificações a que fazia jus e que lhe foram negados durante os períodos de licença e férias
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