Postado em 20 de Julho de 2009 - 11:46 - Lida 1138 vezes
Pagamento das custas processuais em guia imprópria gera deserção do recurso
O pagamento das custas processuais em documento diverso do que está previsto na Instrução Normativa nº 20/02, do TST, não é considerado válido e, por isso, o recurso será considerado deserto.
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