Postado em 24 de Janeiro de 2020 - 17:44 - Lida 1295 vezes
Padaria é condenada a indenizar consumidor por vender produto impróprio para consumo
A ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor pago pelos pães.
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