Postado em 23 de Abril de 2010 - 15:00 - Lida 675 vezes
Paciente será indenizada por erro no diagnóstico do vírus HIV
A 1ª Turma Cível julgou na sessão do dia 20 de abril a apelação cível nº 2009.003653-8, de relatoria do Des. Sérgio Fernandes Martins. No recurso, E. M. de J. pretendia reformar a sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em desfavor de laboratório de análises clínicas e por conta de exames laboratoriais que diagnosticaram a apelante como soropositivo para o vírus HIV.
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