Órgão Especial edita súmula que veda inscrição na Ordem a servidores do Detran que fiscalizam trânsito

A regra vale para aqueles que estiverem, ou não, no exercício da atividade fiscalizatória. Outrossim, esclareceu-se que advogados que integrem os quadros da autarquia nas funções de advocacia pública não ficam impedidos de manter a inscrição na OAB. 

Fonte: OAB Nacional

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