Ordem consegue anular dispositivo que limitava acesso de advogados a inquéritos, processos e cartas precatórias

A pedido da Secional paulista, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a anulação dos artigos 5º e 6º da Orientação Normativa 36/2010, da Corregedoria da Política Federal – que impunham a restrição.

Fonte: OAB/SP

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