Postado em 24 de Setembro de 2012 - 16:00 - Lida 596 vezes
Oitava Turma entende que o poder de polícia do Estado não pode ser delegado a entidade privada
A Turma entendeu que não cabe ao Cofen/BA fixar o valor das anuidades e taxas a serem cobradas dos inscritos. Cabe ao Estado o poder de polícia para tributar e punir
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