Oficial de manutenção que apresentou doença no joelho sem relação com o trabalho não deve ser indenizado

A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fundamentou-se no laudo pericial médico elaborado no processo, que é conclusivo no sentido de não haver relação de causalidade entre a doença e as atividades desempenhadas pelo empregado

Fonte: TRT4

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