Postado em 28 de Agosto de 2008 - 18:49 - Lida 1413 vezes
Ocupante de cargo em comissão no regime da CLT tem direitos trabalhistas
Por votação unânime, a 9ª Câmara do TRT condenou o Município de Bragança Paulista a pagar aviso prévio indenizado e multa fundiária de 40% a trabalhadora contratada para cargo em comissão pelo regime celetista e que foi demitida sem justa causa.
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