Ocupante de cargo em comissão no regime da CLT tem direitos trabalhistas

Por votação unânime, a 9ª Câmara do TRT condenou o Município de Bragança Paulista a pagar aviso prévio indenizado e multa fundiária de 40% a trabalhadora contratada para cargo em comissão pelo regime celetista e que foi demitida sem justa causa.

Fonte: TRT 15ª Região

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