Postado em 06 de Outubro de 2009 - 09:28 - Lida 755 vezes
Ocorrência de quelóides pós-cirúrgicos não gera dever de indenizar
A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia negou o pedido de indenização de uma paciente que buscava ser compensada pelos quelóides adquiridos em decorrência de cirurgia realizada no Hospital Santa Juliana.
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