Postado em 14 de Abril de 2010 - 16:04 - Lida 818 vezes
Obrigatório o devido processo legal para suspensão de gratificação de servidor
Procurador federal aposentado diz que recebia gratificação em decorrência do Decreto-Lei 2.365/87, mas que em 2002 recebeu notificação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) da suspensão da gratificação e do desconto dos valores recebidos indevidamente. Alega fazer jus à referida gratificação por ter se aposentado no cargo de advogado NS 02, Nível 23.
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