OAB SP obtém vitória junto ao STJ e afasta multa aplicada com base no artigo 265 do CPP

O TJSP aplicou multa a advogada com fundamento no art. 265 do CPP, por suposto abandono do réu nos autos do processo n. 0011232-46.2012.8.26.0048, em trâmite perante o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia.

Fonte: OABSP

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