OAB é admitida como amicus curiae em julgamento sobre redução de honorários sucumbenciais

O REsp questiona decisão contida no acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual foram fixados honorários sucumbenciais em valor reduzido, por equidade, com base na redação do artigo 85, §8º do CPC.

Fonte: OAB Nacional

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