Postado em 09 de Setembro de 2014 - 13:45 - Lida 942 vezes
OAB defende que dedução de gastos com a educação não pode ter limite
OAB entende que a imposição de limites reduzidos ofende os conceitos constitucionais de renda, capacidade contributiva, dignidade humana, razoabilidade e direito à educação
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