OAB contesta no Supremo depósito prévio para recorrer de multa nos Detrans

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs hoje (08) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, contra dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro - artigo 288, parágrafo 2º, Lei n° 9.503/1997 - que institui o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo.

Fonte: OAB-Conselho Federal

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