O reconhecimento de imunidade ou isenção de contribuições sociais deve ser pleiteado exclusivamente por seu titular

O órgão julgador entendeu que a pretensão da apelante esbarra no preceito contido no art. 6.º do CPC, segundo o qual ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

Fonte: TRF 1ª Região

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