Postado em 01 de Junho de 2011 - 11:41 - Lida 736 vezes
O reconhecimento de imunidade ou isenção de contribuições sociais deve ser pleiteado exclusivamente por seu titular
O órgão julgador entendeu que a pretensão da apelante esbarra no preceito contido no art. 6.º do CPC, segundo o qual ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
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