Postado em 29 de Novembro de 2004 - 09:30 - Lida 670 vezes
O foro competente para julgar caso de acidente de trabalho é o lugar onde ocorreu o fato
Na reparação de danos por acidente de trabalho, a competência é do foro do lugar onde se deu o fato. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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