Postado em 01 de Agosto de 2011 - 11:33 - Lida 1024 vezes
O espólio não pode figurar como parte passiva na ação de alimentos
A ação foi ajuizada por S.T.R. e outra, por meio de seu representante legal, porque pretendiam continuar recebendo a pensão alimentícia, no valor de R$ 1.500,00, que, segundo eles, era paga por seu pai enquanto vivo
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