O conceito de prática forense exigida pela lei complementar nº 73/93 deve ser interpretado de forma ampla

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª) decidiu, à unanimidade, que a prática forense de dois anos exigida pela Lei Complementar nº 73/93 deve ser entendida de forma ampla.

Fonte: TRF 1ª Região

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