Novo Estatuto da Advocacia possibilita consultoria jurídica por via oral ou escrita

A nova redação do Estatuto da Advocacia, com a sanção da Lei 14.365/2022, que atualizou a Lei 8.906/1994, possibilita a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicas, que podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários, conforme o profissional e o cliente acertarem. 

Fonte: OAB Nacional

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