Nota à imprensa

O Serpro esclarece que a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2-71.2012.5.02.0000, julgado pelo TST em dezembro de 2018, não resulta em qualquer condenação pecuniária ou prejuízo ao Serpro.

Fonte: Serpro

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noticias/nota-a-imprensa-2019-02-21

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