Norma coletiva que estabelece jornada francesa é inválida

O empregado trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas, das 7h às 19h, em dois dias, e, por mais dois dias, de 19h às 7h. só após esses quatro dias de trabalho é que ele tinha direito a outros quatro dias de descanso

Fonte: TRT3

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