Postado em 10 de Fevereiro de 2011 - 17:42 - Lida 1259 vezes
Norma coletiva que estabelece jornada francesa é inválida
O empregado trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas, das 7h às 19h, em dois dias, e, por mais dois dias, de 19h às 7h. só após esses quatro dias de trabalho é que ele tinha direito a outros quatro dias de descanso
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