Negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica gera dever de indenizar

De acordo com a juíza titular do 1° Juizado Especial Cível de Brasília, o procedimento é imprescindível para melhores condições de vida da paciente e, portanto, a empresa deverá indenizá-la pelos danos morais decorrentes da negativa do atendimento.

Fonte: TJDFT

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