Postado em 27 de Outubro de 2008 - 11:56 - Lida 1034 vezes
Negar-se a passar por revista não enseja dispensa por justa causa
Um empresa que dispensou o trabalhador alegando justa causa porque ele não permitiu a revista de sua bolsa na saída do emprego foi condenada a pagar todos os direitos trabalhistas como se tivesse demitido sem justa causa.
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