Postado em 15 de Abril de 2010 - 15:48 - Lida 571 vezes
Negado recurso dos Agentes de Saúde de Canoas
É incabível mandado de segurança quando o ato tido como ilegal, embora emanado de autoridade pública, é praticado na condição de empregador. Com esse fundamento, a Sétima Turma do TRT negou provimento ao Recurso Ordinário dos Agentes Comunitários de Saúde de Canoas, demitidos no início do ano passado.
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