Postado em 20 de Outubro de 2011 - 18:56 - Lida 653 vezes
Negado reconhecimento de Vale como prova de cobrança por dívida
A 1ª Turma Recursal Cível do RS considerou nula a cobrança de valores assinados em vales de um açougue de Ijuí. Segundo o proprietário do estabelecimento, um cliente seu lhe devia cerca de R$ 9.900,00
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