Negado reconhecimento de Vale como prova de cobrança por dívida

A 1ª Turma Recursal Cível do RS considerou nula a cobrança de valores assinados em vales de um açougue de Ijuí. Segundo o proprietário do estabelecimento, um cliente seu lhe devia cerca de R$ 9.900,00

Fonte: TJRS

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