Negado pedido liminar de redução de mensalidade escolar em razão do coronavírus

O magistrado entendeu que, nesta fase inicial do processo, não estavam presentes os requisitos para conceder a liminar. No entanto, o relator não afastou a possibilidade de o autor ser ressarcido, caso o pedido seja deferido no julgamento final da ação.

Fonte: TJDFT

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