Negado pedido liminar de indeferimento de CEBAS ao PRÓ-TAMAR

O ponto omisso versava sobre a pretensão de suspensão de ato do Conselho Nacional de Assistência Social que deferiu o CEBAS concedido à ré, com a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional para que a Receita Federal constitua os respectivos créditos tributários.

Fonte: JFDFT

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