Postado em 12 de Março de 2009 - 11:40 - Lida 937 vezes
Negado pedido de reformular valor de execução de honorários
L.E. interpôs apelação cível contra sentença que considerou satisfeita a obrigação do devedor (Banco do Brasil) e extinguiu o feito, com fundamento no art. 749, I, do CPC . Tratava-se de execução de honorários que, segundo alegações do apelante, os valores devidos atingem total superior àquele estipulado na sentença inicial, uma vez que, aponta L.E., houve interpretação equivocada dos termos iniciais do cálculo de honorários devidos pelo banco, fixados na sentença dos embargos à execução.
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