Negada oponibilidade de exceções pessoais a portador de boa-fé de cheque que circulou mediante endosso

A Câmara reformou sentença da 1ª instância, com o entendimento de que o cheque é um documento dotado dos atributos conferidos aos títulos de crédito, passível de circulação mediante endosso

Fonte: TJRS

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