Postado em 14 de Agosto de 2012 - 11:20 - Lida 731 vezes
Negada oponibilidade de exceções pessoais a portador de boa-fé de cheque que circulou mediante endosso
A Câmara reformou sentença da 1ª instância, com o entendimento de que o cheque é um documento dotado dos atributos conferidos aos títulos de crédito, passível de circulação mediante endosso
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!