Negada liminar para impedir retomada do polo de pedágio de Lajeado pelo Estado

A empresa Sulvias S/A Concessionária de Rodovias ingressou com pedido liminar para assegurar a posse das praças de pedágio situadas na BR-386, Km 312, no Município de Marques de Souza e na RS-453, Km 19,80, no Município de Cruzeiro do Sul, contra a retomada da posse por parte do Estado do RS

Fonte: TJRS

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