Postado em 06 de Setembro de 2005 - 10:26 - Lida 581 vezes
Negada liminar a empresa de estacionamento
O juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Goiás Administradora de Estacionamento e Garagens Ltda. contra ato do secretário municipal de Fiscalização Urbana, que autuou três estacionamentos da empresa, no Uni-Anhangüera - Centro Universitário de Goiás, Aeroporto de Goiânia e Cemitério Jardim das Palmeiras.
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