Negada indenização por suposta agressão de guardas civis em Jundiaí

"Pela prova colhida verifica-se que o autor foi o causador inicial da confusão, sendo que se encontrava embriagado, tendo, inclusive, iniciado a agressão aos guardas, o que motivou a utilização de força para sua detenção", afirmou o juiz em sua decisão

Fonte: TJSP

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