Postado em 19 de Novembro de 2008 - 12:50 - Lida 1315 vezes
Negada devolução de presentes a ex-amante
O juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível da Comarca de Inhumas, julgou improcedente ação de obrigação de fazer na qual, após o término de seu relacionamento, um homem pretendia ser ressarcido pelos presentes que dera à amante durante o romance.
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