Postado em 24 de Agosto de 2009 - 16:50 - Lida 896 vezes
Nas relações de consumo o ônus da prova é do prestador de serviço
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido da Companhia Nacional de Seguros Gerais e da Caixa Econômica Federal para que não fossem obrigadas a indenizar reparos de veículo assegurado e envolvido em acidente.
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